Para reforçar o assunto Direito Ambiental – iniciado no post de ontem – publico mais uma questão comentada. Ela foi selecionada pela Dra. Annelise Steigleder – vice-presidente da FMP e Promotora da Promotoria Especializada em Meio Ambiente. A mesma também fez parte do simulado que a fundação desenvolveu para os seus alunos, já focando os novos conteúdos do edital do concurso.
A questão:
Com relação à responsabilidade civil ambiental, julgue os itens abaixo:
I – A reparação do dano será feita através da imposição de obrigações de fazer ou através de pagamento de indenização, não se admitindo a cumulação dos pedidos.
II – Consoante posicionamento jurisprudencial dominante, a obrigação de reparar o passivo ambiental existente na propriedade transmite-se para o adquirente da área degradada.
III – A tutela inibitória ambiental objetiva impor ao responsável pela degradação o pagamento de uma indenização pecuniária pelo dano moral
coletivo.
IV – A licitude da atividade é uma causa excludente da responsabilidade civil ambiental.
a) Apenas a II está correta.
b) Apenas a I e a II estão corretas.
c) Apenas a I e a IV estão corretas.
d) Apenas a II e a III estão corretas.
e) Apenas a III e a IV estão corretas.
Comentários:
- A cumulação dos pedidos de obrigação de fazer, com vistas à reparação do dano, e de pagar indenização pelos danos extrapatrimoniais e pelos danos irreversíveis tem sido admitida pelo STJ a partir do precedente paradigmático RESP 605.323/MG, diante do que a assertiva I está errada.
- A assertiva II está correta, traduzindo o melhor entendimento jurisprudencial e doutrinário. Nesse sentido ver: Patrícia Lemos. A
responsabilidade civil do proprietáiro. Análise do nexo causal. SP: ed.RT.
- A Assertiva III está errada, pois a tutela inibitória visa impedir a ocorrência do dano, a sua repetição e o seu agravamento, de modo que resultará na imposição de obrigações de fazer e de não fazer, e não em indenização.
- A assertiva IV está errada, pois a responsabilidade civil ambiental é objetiva, independendo da prática do ato ilícito, a teor do art. 14, §1o.,
Lei 6938/81.
Escrito por fmp1985
Escrito por fmp1985
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