O Estressildo Concurseiro

novembro 11, 2008

           

          É fato: não é saudável estudar por longos períodos a fio. Sempre é bom fazer uma pausa para a alimentação e para descontrair. E, nada melhor que rir um pouco para relaxar.  Abaixo, um vídeo que mostra o personagem Estressildo – ele estuda para concursos públicos há 35 anos. Tadinho, ele devia vir para a FMP e resolver este problema.


Questão comentada sobre Direito Eleitoral

novembro 7, 2008

          

           Os municípios brasileiros acabaram de eleger os seus representantes para os próximos quatro anos. O mundo também parou para acompanhar as eleições nos Estados Unidos – onde Obama foi o vitorioso. Ou seja, é possível que questões sobre Direito Eleitoral ganhem destaque nas provas dos próximos concursos públicos.

          Seguindo esta tendência, publico uma questão comentada enviada pelo professor da FMP Rodrigo López Zilio. A mesma foi extraída do Concurso para ingresso na carreira da Magistratura de Santa Catarina, de junho de 2008.

QUESTÃO 78. Observadas as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I.A prática de qualquer das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha importa na cassação de registro ou de diploma e em multa.

II.É proibida a revisão geral da remuneração de servidores públicos além da mera recomposição inflacionária das perdas relativas ao ano eleitoral, nos três meses que antecedem o pleito até a diplomação dos eleitos.

III.Estão sujeitos às sanções pelas chamadas condutas vedadas aos agentes públicos em campanha não só os que praticarem os atos proibidos, mas também os candidatos beneficiados, ainda que não tenham participado diretamente das ações e que não sejam agentes públicos

IV.Segundo orientação jurisprudencial é proibida apenas a autorização de publicidade institucional no trimestre anterior ao pleito, e não sua veiculação, não se podendo interpretar ampliativamente o dispositivo legal que restringe direito.

a)Somente a proposição I está correta
b)Somente a proposição III está correta
c)Somente a proposição II está correta
d)Somente a proposição IV está correta
e)Todas as proposições estão incorretas.

GABARITO: alternativa B

Comentários

A assertiva I está incorreta, porque nem toda conduta vedada importa na sanção de cassação do registro ou do diploma. Como previsto expressamente pelo §5º do art. 73 da Lei das Eleições, é possível aplicar a sanção de cassação de registro ou diploma nas condutas vedadas previstas nos incisos I, II, III, IV e VI do art. 73.

A multa, de seu turno, é aplicável a todas as condutas vedadas (art. 73, incisos I à VIII). Deve-se registrar, ainda, que existe divergência doutrinária sobre a possibilidade de aplicar sanção para o descumprimento do §10º, dividindo-se entre aqueles que entendem possível a sanção pecuniária e aqueles que concluem que não cabe qualquer sanção. Desconhece-se, até o momento, manifestação do TSE sobre o §10° do art. 73.

A assertiva II está incorreta, porque o termo final da proibição do inciso VIII é a posse dos eleitos, e não a diplomação como aduz a questão proposta.

A assertiva IV está incorreta, porque a jurisprudência do TSE entende que, embora a conduta vedada proíba a autorização da publicidade institucional no trimestre anterior ao pleito, deve-se compreender que a vedação atinge, também, a própria veiculação da propaganda. Neste sentido: Recurso Especial Eleitoral nº 21.106, Rel. Fernando Neves.

A assertiva III está correta, porquanto o TSE tem entendido possível a aplicação das sanções, a par do agente público que praticou o ato proibido, para o candidato que tenha sido beneficiado com a conduta. Neste sentido: Recurso Especial Eleitoral nº 28534, Rel. Eros Roberto Grau, cuja ementa, em parte, assevera que “nos termos do disposto nos §§ 4º, 5º e 8º do artigo 73 da Lei n. 9.504/97, tanto os responsáveis pela conduta vedada quanto aqueles que dela se beneficiaram sujeitam-se às sanções legais.”


A dica do professor Marcel

novembro 5, 2008

         

           A dica de hoje é assinada por Marcel Piterman. Ele é professor de Direito Processual Civil da FMP.

A questão


(CESPE/Procurador do DF/2006) 109 – É cabível o recurso de apelação contra a decisão proferida no julgamento liminar de improcedência da ação, sob o argumento de que a matéria controvertida é unicamente de direito ou, quando for de fato, se no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. Poderá o juiz prolator da decisão negar seguimento ao recurso quando a sentença estiver em conformidade com as jurisprudências dominantes ou com as súmulas do seu próprio tribunal, do STJ e do STF.

Os comentários

– Primeira parte da questão:

É cabível o recurso de apelação contra a decisão proferida no julgamento liminar de improcedência da ação, sob o argumento de que a matéria controvertida é unicamente de direito ou, quando for de fato, se no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.

Tal assertiva está errada, pois o artigo 285-A somente se aplica quando a matéria for unicamente de direito. Sendo matéria de fato, não há o que se falar em sua aplicação. Veja-se:

Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006) Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

– Segunda parte da questão:

Poderá o juiz prolator da decisão negar seguimento ao recurso quando a sentença estiver em conformidade com as jurisprudências dominantes ou com as súmulas do seu próprio tribunal, do STJ e do STF. Nesse ponto, o único erro é que o dispositivo legal não fala em “súmula do seu próprio tribunal”, mas somente em súmula do STJ e do STF. Veja-se:

Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
§ 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 11.276, de 2006). Portanto, a assertiva está ERRADA.