Questão comentada de Direito Sucessório

novembro 13, 2008

          

          A professora da FMP Fernanda Souza Rabello assina a dica de hoje. O tema é corriqueiro nos concursos: Direito Sucessório.

A questão

TJ/MT – Cleusa, solteira e sem descendentes ou ascendentes, deixou todos os seus bens, em partes iguais, para suas duas primas, Maria e Antônia, por meio de testamento cerrado. Por ocasião da morte da testadora, Maria já havia falecido, deixando como herdeiros necessários seus filhos, João e Pedro. Antônia, uma das beneficiárias do testamento promove a abertura do inventário. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

A) Antônia é a herdeira universal dos bens deixados por Cleusa, porque Maria, tendo falecido antes da testadora, não posssui capacidade jurídica para herdar ou transmitir a herança como legatária;

B) A quota-parte da beneficiária Maria, falecida antes da testadora, deve ser dividida emtre os seus herdeiros legítimos;

C) Na situação considerada, não houve disposição testamentária determinando o quinhão de cada legatária, pois receberam em partes iguais. Por se tratar de testamento cerrado, o quinhão deixado à herdeira testamentária pré-morta deve ser objeto de decisão em ação própria, em que o juiz deverá interpretar a vontade da testadora;

D) A cláusula testamentária que determinou  que os bens ficariam em partes iguais para Maria e Antônia deve ser interpretada como disposiçao conjunta, havendo solidariedade entre os co-legatários. Assim o patrimônio foi deixado a duas pessoas e como uma das beneficiárias faleceu, o acervo patrimonial passará integralmente à sobrevivente;
 
Comentários

– A resposta correta é aquela contida na letra D. O objeto da questão é a análise do instituto do direito de acrescer previsto no artigo 1941 do CCB, que irá ocorrer sempre que através de uma deixa testamentária o autor da herança beneficiar um ou mais herdeiros sem referir o quanto cabe a cada um deles, e somente assim é que se verifica o direito de acrescer. Se o autor identificar a parte de cada um, aquela que caberia ao herdeiro pré-morto deve voltar aos herdeiros legítimos do titular de herança;

– A alternativa A está incorreta porque não se trata de incapacidade jurídica para a transmissão da herança e sim de ineficácia da disposição, também conhecida como caducidade. A disposição é válida mas não pode produzir efeitos em face da morte do beneficiário e legitimação para suceder deve ser medida à épocada abertura da sucessão. Não estando viva Antônia não possui legitimação para herdar;

– A alternativa B está errada porque os herdeiros de de Maria não podem receber por ela, não existe direito de representação na sucessão testamentária. O que poderia haver, no caso concreto, seria uma substituição mas esta teria de vir expressa no testamento, o que não ocorreu;

– A alternativa C também não está certa porque não é o fato de ser o testamento cerrrado que fará com que o juiz interprete ou não uma disposição. Ademais a intepretação do juiz somente se dará nos casos em que a disposição não traduza claramente a intenção do testador e no caso concreto esta era inequivoca, o que o correu é que beneficiária é que não existia.


Questão comentada sobre Direito Eleitoral

novembro 7, 2008

          

           Os municípios brasileiros acabaram de eleger os seus representantes para os próximos quatro anos. O mundo também parou para acompanhar as eleições nos Estados Unidos – onde Obama foi o vitorioso. Ou seja, é possível que questões sobre Direito Eleitoral ganhem destaque nas provas dos próximos concursos públicos.

          Seguindo esta tendência, publico uma questão comentada enviada pelo professor da FMP Rodrigo López Zilio. A mesma foi extraída do Concurso para ingresso na carreira da Magistratura de Santa Catarina, de junho de 2008.

QUESTÃO 78. Observadas as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I.A prática de qualquer das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha importa na cassação de registro ou de diploma e em multa.

II.É proibida a revisão geral da remuneração de servidores públicos além da mera recomposição inflacionária das perdas relativas ao ano eleitoral, nos três meses que antecedem o pleito até a diplomação dos eleitos.

III.Estão sujeitos às sanções pelas chamadas condutas vedadas aos agentes públicos em campanha não só os que praticarem os atos proibidos, mas também os candidatos beneficiados, ainda que não tenham participado diretamente das ações e que não sejam agentes públicos

IV.Segundo orientação jurisprudencial é proibida apenas a autorização de publicidade institucional no trimestre anterior ao pleito, e não sua veiculação, não se podendo interpretar ampliativamente o dispositivo legal que restringe direito.

a)Somente a proposição I está correta
b)Somente a proposição III está correta
c)Somente a proposição II está correta
d)Somente a proposição IV está correta
e)Todas as proposições estão incorretas.

GABARITO: alternativa B

Comentários

A assertiva I está incorreta, porque nem toda conduta vedada importa na sanção de cassação do registro ou do diploma. Como previsto expressamente pelo §5º do art. 73 da Lei das Eleições, é possível aplicar a sanção de cassação de registro ou diploma nas condutas vedadas previstas nos incisos I, II, III, IV e VI do art. 73.

A multa, de seu turno, é aplicável a todas as condutas vedadas (art. 73, incisos I à VIII). Deve-se registrar, ainda, que existe divergência doutrinária sobre a possibilidade de aplicar sanção para o descumprimento do §10º, dividindo-se entre aqueles que entendem possível a sanção pecuniária e aqueles que concluem que não cabe qualquer sanção. Desconhece-se, até o momento, manifestação do TSE sobre o §10° do art. 73.

A assertiva II está incorreta, porque o termo final da proibição do inciso VIII é a posse dos eleitos, e não a diplomação como aduz a questão proposta.

A assertiva IV está incorreta, porque a jurisprudência do TSE entende que, embora a conduta vedada proíba a autorização da publicidade institucional no trimestre anterior ao pleito, deve-se compreender que a vedação atinge, também, a própria veiculação da propaganda. Neste sentido: Recurso Especial Eleitoral nº 21.106, Rel. Fernando Neves.

A assertiva III está correta, porquanto o TSE tem entendido possível a aplicação das sanções, a par do agente público que praticou o ato proibido, para o candidato que tenha sido beneficiado com a conduta. Neste sentido: Recurso Especial Eleitoral nº 28534, Rel. Eros Roberto Grau, cuja ementa, em parte, assevera que “nos termos do disposto nos §§ 4º, 5º e 8º do artigo 73 da Lei n. 9.504/97, tanto os responsáveis pela conduta vedada quanto aqueles que dela se beneficiaram sujeitam-se às sanções legais.”


Abertura de concurso para Promotor de Justiça foi autorizada

novembro 6, 2008

           

             Durante sessão do Conselho Superior do Ministério Público, os conselheiros apreciaram a proposta da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e autorizaram a abertura do edital de concurso para Promotor de Justiça. A sessão foi presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, Mauro Henrique Renner.

            A realização do concurso foi possível após a aprovação da alteração da Lei que dispõe sobre o Estatuto do Ministério Público com relação ao concurso de ingresso à carreira da Instituição. Dentre as alterações propostas, estão a necessidade de comprovação de três anos de atividade jurídica, a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência e a gravação das provas orais e de tribuna.

           – Com a realização de concurso, atender-se-á o pleito da classe quanto à movimentação da carreira que, por ora, encontra-se estagnada – diz o Procurador de Justiça Mauro Henrique Renner.

           O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Anízio Pires Gavião Filho, afirmou que existe perspectiva de publicação do edital de abertura do concurso ainda para o mês de novembro. Atualmente existem, na entrância inicial, 33 cargos vagos de Promotor com classificação em Promotorias de Justiça e 47 cargos vagos de Promotores de Justiça Substitutos.


O governo como chefe

novembro 6, 2008

 

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             Em 20 de junho de 2007, a revista Veja mostrou a busca de brasileiros pelo sonho de tornarem-se funcionários públicos. A matéria “Cinco milhões querem o governo como patrão” também aponta os motivos que atraem milhões de pessoas para os concursos: bons salários, estabilidade, ascensão na carreira e até prestígio profissional.
            

             A reportagem também traz oito conselhos do rei dos concursos, o juiz fluminense William Douglas – autor de 27 livros. Na minha opinião, o mais interessante é esse: “o vencedor sempre é aquele que não perdeu o foco”.

Leia a reportagem completa clicando aqui


A dica do professor Marcel

novembro 5, 2008

         

           A dica de hoje é assinada por Marcel Piterman. Ele é professor de Direito Processual Civil da FMP.

A questão


(CESPE/Procurador do DF/2006) 109 – É cabível o recurso de apelação contra a decisão proferida no julgamento liminar de improcedência da ação, sob o argumento de que a matéria controvertida é unicamente de direito ou, quando for de fato, se no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. Poderá o juiz prolator da decisão negar seguimento ao recurso quando a sentença estiver em conformidade com as jurisprudências dominantes ou com as súmulas do seu próprio tribunal, do STJ e do STF.

Os comentários

– Primeira parte da questão:

É cabível o recurso de apelação contra a decisão proferida no julgamento liminar de improcedência da ação, sob o argumento de que a matéria controvertida é unicamente de direito ou, quando for de fato, se no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.

Tal assertiva está errada, pois o artigo 285-A somente se aplica quando a matéria for unicamente de direito. Sendo matéria de fato, não há o que se falar em sua aplicação. Veja-se:

Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006) Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

– Segunda parte da questão:

Poderá o juiz prolator da decisão negar seguimento ao recurso quando a sentença estiver em conformidade com as jurisprudências dominantes ou com as súmulas do seu próprio tribunal, do STJ e do STF. Nesse ponto, o único erro é que o dispositivo legal não fala em “súmula do seu próprio tribunal”, mas somente em súmula do STJ e do STF. Veja-se:

Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
§ 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 11.276, de 2006). Portanto, a assertiva está ERRADA.